Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01247/04
Data do Acordão:12/02/2004
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
Sumário:I – Nos termos do nº 1 do artigo 150º do Código de Processo dos TribunaisAdministrativos (CPTA) só será admissível recurso excepcional de revista para a 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo (STA) das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo (TCA) quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II – Não se verificam os pressupostos referidos em I quando se discute, em procedimento cautelar, se ocorre ou não nulidade por omissão de pronúncia e se é evidente ou não a procedência da pretensão formulada no processo principal, nos termos da a) do nº 1 do art. 120º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA00062213
Nº do Documento:SA12004120201247
Data de Entrada:11/24/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2004/09/30.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 N1 A ART150 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC869/04 DE 2004/09/23.; AC STA PROC903/04 DE 2004/09/23.
Aditamento: