Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01247/04 |
| Data do Acordão: | 12/02/2004 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. |
| Sumário: | I – Nos termos do nº 1 do artigo 150º do Código de Processo dos TribunaisAdministrativos (CPTA) só será admissível recurso excepcional de revista para a 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo (STA) das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo (TCA) quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II – Não se verificam os pressupostos referidos em I quando se discute, em procedimento cautelar, se ocorre ou não nulidade por omissão de pronúncia e se é evidente ou não a procedência da pretensão formulada no processo principal, nos termos da a) do nº 1 do art. 120º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00062213 |
| Nº do Documento: | SA12004120201247 |
| Data de Entrada: | 11/24/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2004/09/30. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N1 A ART150 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC869/04 DE 2004/09/23.; AC STA PROC903/04 DE 2004/09/23. |
| Aditamento: | |