Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019306
Data do Acordão:01/17/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não constitui acto verticalmente definitivo aquele que e praticado pelo subdirector-geral do Pessoal sem que tivesse legal delegação ou subdelegação de poderes.
II - Desse despacho havia que interpor-se recurso hierarquico necessario para abertura da via contenciosa.
III - Deve ser rejeitado por ilegal interposição o recurso directo interposto daquele acto do referido subdirector-geral.
Nº Convencional:JSTA00011902
Nº do Documento:SA119850117019306
Data de Entrada:07/21/1983
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:SUB DIRGER DE PESSOAL DO SE DA EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:153
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DE PESSOAL DO SE DA EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 552/77 DE 1977/12/31 ART5 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.