Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0209/16
Data do Acordão:04/28/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES
CONVITE PARA SINTETIZAR AS CONCLUSÕES
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - Tendo a recorrente, por despacho do relator, sido convidada a sintetizar as conclusões da sua alegação de recurso, tem de se entender que ela procedeu a essa síntese se as reduziu de 39 para 22, passando estas a constar de 4 folhas quando inicialmente se espraiavam por mais de 7.
II - Não pode ser rejeitado o recurso quando a recorrente cumpriu o convite que lhe havia sido formulado no sentido de sintetizar as conclusões da sua alegação.
Nº Convencional:JSTA00069684
Nº do Documento:SA1201604280209
Data de Entrada:03/29/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:MJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEP
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPC2013 ART639 ART3 ART7 ART635.
CPTA ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0625/14 DE 2014/10/23.; AC STA PROC07/12 DE 2012/03/28.; AC STA PROC01031/15 DE 2015/11/19.; AC STA PROC01205/09 DE 2010/03/17.; AC STA PROC0225/07 DE 2007/06/06.; AC STA PROC0845/08 DE 2010/09/23.; AC STA PROC01418/03 DE 2008/04/02.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PÁG361.
Aditamento: