Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034725
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA OBRA
VISTORIA
Sumário:I - O facto de a obra ter sido dada como concluída, para efeito de recepção provisória a efectuar nos termos dos artigos 194, 195 e 196 do Dec.-Lei n. 235/86 de 18 de Agosto, não obsta à existência de deficiências de execução por infracção às obrigações contratuais ou legais do empreiteiro.
II - O pedido de vistoria da obra, para esse efeito apresentado pelo empreiteiro com fundamento na conclusão da obra, não pode ser recusado pelo respectivo dono, com o fundamento de que ainda não está concluída.
III - Efectuada a vistoria, pode o dono da obra negar-se a recebê-la no seu todo, se entender que não está em condições de ser recebida, ou recebê-la só em parte, e,
IV - No caso de recepção provisória de parte da obra, as multas contratualmente previstas, serão aplicadas na base do valor dos trabalhos não recebidos e enquanto o não forem - n. 4 do art. 177 do Dec-Lei 235/86.
V - Mas se o dono da obra não proceder a vistoria nos
30 dias subsequentes ao pedido do empreiteiro, considerar-se-à a obra como recebida, para todos os efeitos, no termo desse prazo, salvo os impedimentos previstos no n. 4 do artigo 194 do citado Dec-Lei 235/86.
Nº Convencional:JSTA00041968
Nº do Documento:SA119941102034725
Data de Entrada:05/19/1994
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:MOTA & COMP SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART177 N4 ART194 N2 ART195 ART196.