Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034725 |
| Data do Acordão: | 11/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA OBRA VISTORIA |
| Sumário: | I - O facto de a obra ter sido dada como concluída, para efeito de recepção provisória a efectuar nos termos dos artigos 194, 195 e 196 do Dec.-Lei n. 235/86 de 18 de Agosto, não obsta à existência de deficiências de execução por infracção às obrigações contratuais ou legais do empreiteiro. II - O pedido de vistoria da obra, para esse efeito apresentado pelo empreiteiro com fundamento na conclusão da obra, não pode ser recusado pelo respectivo dono, com o fundamento de que ainda não está concluída. III - Efectuada a vistoria, pode o dono da obra negar-se a recebê-la no seu todo, se entender que não está em condições de ser recebida, ou recebê-la só em parte, e, IV - No caso de recepção provisória de parte da obra, as multas contratualmente previstas, serão aplicadas na base do valor dos trabalhos não recebidos e enquanto o não forem - n. 4 do art. 177 do Dec-Lei 235/86. V - Mas se o dono da obra não proceder a vistoria nos 30 dias subsequentes ao pedido do empreiteiro, considerar-se-à a obra como recebida, para todos os efeitos, no termo desse prazo, salvo os impedimentos previstos no n. 4 do artigo 194 do citado Dec-Lei 235/86. |
| Nº Convencional: | JSTA00041968 |
| Nº do Documento: | SA119941102034725 |
| Data de Entrada: | 05/19/1994 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | MOTA & COMP SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART177 N4 ART194 N2 ART195 ART196. |