Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015288
Data do Acordão:12/02/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
RELAÇÃO JURIDICA TRIBUTARIA
Sumário:I - Em relação ao imposto sobre sucessões e doações, a relação tributaria estabelece-se pela transmissão real e efectiva dos bens.
II - A abertura de mão, pela mãe viuva, dos bens da quota indisponivel do autor da herança, em virtude do reconhecimento judicial da qualidade de filho ilegitimo deste a determinado individuo, faz extinguir a obrigação tributaria criada aquela na presunção da sua qualidade de herdeira.
Nº Convencional:JSTA00021072
Nº do Documento:SA219651202015288
Data de Entrada:05/25/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARVALHO , INACIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:42
Referência Publicação 1:AD N51 ANOV PAG337
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CSISD58 ART3 PAR1 ART60.
CCIV867 ART2009.
Referência a Doutrina:DUARTE FAVEIRO FISCALIDADE NACIONAL CONTEMPORANEA PAG26.
SISTEMA FISCAL PORTUGUES PAG60.