Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015288 |
| Data do Acordão: | 12/02/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES RELAÇÃO JURIDICA TRIBUTARIA |
| Sumário: | I - Em relação ao imposto sobre sucessões e doações, a relação tributaria estabelece-se pela transmissão real e efectiva dos bens. II - A abertura de mão, pela mãe viuva, dos bens da quota indisponivel do autor da herança, em virtude do reconhecimento judicial da qualidade de filho ilegitimo deste a determinado individuo, faz extinguir a obrigação tributaria criada aquela na presunção da sua qualidade de herdeira. |
| Nº Convencional: | JSTA00021072 |
| Nº do Documento: | SA219651202015288 |
| Data de Entrada: | 05/25/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CARVALHO , INACIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 42 |
| Referência Publicação 1: | AD N51 ANOV PAG337 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART3 PAR1 ART60. CCIV867 ART2009. |
| Referência a Doutrina: | DUARTE FAVEIRO FISCALIDADE NACIONAL CONTEMPORANEA PAG26. SISTEMA FISCAL PORTUGUES PAG60. |