Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020274 |
| Data do Acordão: | 09/25/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional é a decisão recorrida, daí que o tribunal "ad quem" deva conhecer unicamente dos vícios de forma ou de fundo que àquele são imputados, sendo ineficazes as conclusões que se alheiam da decisão recorrida. II - A Secção Tributária do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece da matéria de direito nos processos inicialmente julgados na 1. instância, estando-lhe vedado conhecer de questão de facto relativa à discutida entrega de cópia de título executivo, em recurso interposto de acórdão do TT2INST.* |
| Nº Convencional: | JSTA00046596 |
| Nº do Documento: | SA219960925020274 |
| Data de Entrada: | 01/31/1996 |
| Recorrente: | PRESADO-SOC DE PRE-FABRICADOS DO SADO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N1 D ART274 ART729 N1. CPTRIB91 ART251 ART274 N1 ART251. ETAF84 ART21 N4. |