Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020274
Data do Acordão:09/25/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
EXECUÇÃO FISCAL
CITAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional é a decisão recorrida, daí que o tribunal "ad quem" deva conhecer unicamente dos vícios de forma ou de fundo que àquele são imputados, sendo ineficazes as conclusões que se alheiam da decisão recorrida.
II - A Secção Tributária do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece da matéria de direito nos processos inicialmente julgados na 1. instância, estando-lhe vedado conhecer de questão de facto relativa à discutida entrega de cópia de título executivo, em recurso interposto de acórdão do TT2INST.*
Nº Convencional:JSTA00046596
Nº do Documento:SA219960925020274
Data de Entrada:01/31/1996
Recorrente:PRESADO-SOC DE PRE-FABRICADOS DO SADO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART195 N1 D ART274 ART729 N1.
CPTRIB91 ART251 ART274 N1 ART251.
ETAF84 ART21 N4.