Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018463
Data do Acordão:01/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:EDIFICAÇÕES URBANAS
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE PROCESSUAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
PROPRIETARIO DE PREDIO LATERAL
QUESTÃO DE MERITO
ONUS DE PROVA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - Nos recursos de sentença da Auditoria deve atender-se apenas aos vicios arguidos de que se conheceu efectivamente, ressalvada a materia de conhecimento oficioso.
II - O Supremo Tribunal Administrativo (STA) não pode conhecer de vicio não apreciado na sentença e de que não tenha sido arguida a nulidade de omissão de pronuncia.
III - Ha legitimidade activa sempre que da possivel violação da norma administrativa reguladora do acto, tal como alega o recorrente, possa advir para este a satisfação, ainda que reflexa, de um interesse directo, parcial e legitimo.
IV - Assim, tem legitimidade para o recurso de anulação por infracção ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) o proprietario de predio lateral que se diz lesado com a construção autorizada.
V - Constitui, porem, questão de merito, e não de legitimidade, que o Supremo deve qualificar apenas e decidir se o proprietario de predio lateral goza ou não da protecção do artigo 59 do RGEU.
VI - O deferimento tacito previsto no Decreto-Lei 166/70 não esta sujeito ao regime geral da fundamentação dos actos administrativos.
VII - Em materia de infracções do RGEU, o onus da prova sobre os factos constitutivos da ilegalidade invocada incumbe ao alegante lesado, conduzindo a sua falta a improcedencia do recurso.
Nº Convencional:JSTA00002482
Nº do Documento:SA119840112018463
Data de Entrada:01/25/1983
Recorrente:BRITO , RAUL
Recorrido 1:MUNICIPIO DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:132
Referência Publicação 1:AD N270 ANOXXIII PAG726
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGEU51 ART59 ART59 PAR4 ART60.
CADM40 ART821 N2 ART835 ART856.
CCIV66 ART342.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N1 B ART13 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
CPC67 NA REDACÇÃO DA L 3/83 DE 1983/02/26 ART26 N3.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART103 N2.
RSTA57 ART46 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/10/30 IN AP-DG 1976/10/29 PAG953.
AC STA DE 1981/01/21 IN AD N235 PAG831.
AC STA DE 1983/03/10 IN AD N262 PAG1131.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG229-231.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG396.