Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023024
Data do Acordão:06/21/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:MAGISTRATURA JUDICIAL
INSPECÇÃO
AUDIENCIA E DEFESA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:Em inspecção judicial, o reparo feito ao juiz inspeccionado deve ser comunicado a este para sobre ele ser ouvido e apresentar defesa.
A atribuição ao juiz inspeccionado do habito de despachar a maioria dos processos em seguida a termos de conclusão sem data, datando esses despachos com a sigla "D.S." (data supra) tem de ter apoio em factos apurados e constantes do processo, sob pena de se verificar erro quanto aos pressupostos de facto da decisão.
Nº Convencional:JSTA00018361
Nº do Documento:SAP19880621023024
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:PINTO , ANTONIO
Recorrido 1:COLEGIO A QUE SE REFERE O ARTIGO 113 DO DECRETO-LEI 129/84
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:430
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC COLEGIO ART113 ETAF84.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
CONST82 ART32 N1 ART269 N3.
RGU DAS INSPECÇÕES JUDICIAIS APROVADO POR DEL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 1986/06/17 ART20 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
EMJ85 ART37 N4.