Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039470 |
| Data do Acordão: | 05/28/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Deve ser rejeitado o recurso contencioso de acto anulável, se à data da sua interposição já havia decorrido o prazo, de natureza substantiva, de 2 meses, previsto e estipulado no art. 28 - 1 a) do L.P.T.A.. II - Esse prazo do recurso contencioso conta-se a partir da publicação imposta por lei, não relevando o facto de o recorrente, quando teve conhecimento do conteúdo que o acto teria, embora ainda não devidamente formulado, ter requerido à Entidade recorrida a respectiva fundamentação. III - O disposto no art. 31 da LPTA respeita a casos de notificação ou publicação insuficiente. |
| Nº Convencional: | JSTA00052057 |
| Nº do Documento: | SA119970528039470 |
| Data de Entrada: | 01/18/1996 |
| Recorrente: | FREIRE , LUIS |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1995/07/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1. CPA91 ART135. |