Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039470
Data do Acordão:05/28/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Deve ser rejeitado o recurso contencioso de acto anulável, se à data da sua interposição já havia decorrido o prazo, de natureza substantiva, de 2 meses, previsto e estipulado no art. 28 - 1 a) do L.P.T.A..
II - Esse prazo do recurso contencioso conta-se a partir da publicação imposta por lei, não relevando o facto de o recorrente, quando teve conhecimento do conteúdo que o acto teria, embora ainda não devidamente formulado, ter requerido à Entidade recorrida a respectiva fundamentação.
III - O disposto no art. 31 da LPTA respeita a casos de notificação ou publicação insuficiente.
Nº Convencional:JSTA00052057
Nº do Documento:SA119970528039470
Data de Entrada:01/18/1996
Recorrente:FREIRE , LUIS
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1995/07/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1.
CPA91 ART135.