Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010337 |
| Data do Acordão: | 12/16/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA MATERIA DE FACTO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO QUANTIFICAVEL PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Para a apreciação do pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido não basta a alegação dos prejuizos causados; e necessario ainda aduzir quaisquer circunstancias facticas susceptiveis de se enquadrar no conceito juridico de prejuizo. II - Não são de considerar irreparaveis os prejuizos emergentes da execução de um acto administrativo quando tais prejuizos sejam determinados ou facilmente determinaveis. III - Os actos da administração gozam da presunção da legalidade.* |
| Nº Convencional: | JSTA00013132 |
| Nº do Documento: | SA119761216010337 |
| Data de Entrada: | 11/25/1976 |
| Recorrente: | SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/24/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2047 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1976/10/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIRETO ADMINISTRATIVO 10ED VI. |