Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010337
Data do Acordão:12/16/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
MATERIA DE FACTO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Para a apreciação do pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido não basta a alegação dos prejuizos causados; e necessario ainda aduzir quaisquer circunstancias facticas susceptiveis de se enquadrar no conceito juridico de prejuizo.
II - Não são de considerar irreparaveis os prejuizos emergentes da execução de um acto administrativo quando tais prejuizos sejam determinados ou facilmente determinaveis.
III - Os actos da administração gozam da presunção da legalidade.*
Nº Convencional:JSTA00013132
Nº do Documento:SA119761216010337
Data de Entrada:11/25/1976
Recorrente:SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2047
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1976/10/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIRETO ADMINISTRATIVO 10ED VI.