Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0339/08
Data do Acordão:09/25/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
HABILITAÇÃO SUFICIENTE
INTEGRAÇÃO
QUADRO DE PESSOAL
Sumário:I - Os objectivos do DL 210/97, de 13.8 (mesmo com as alterações que lhe foram introduzidas pelo DL 66/00, de 26.4) são muito claros e visam, por um lado, (i) permitir o completamento de formação (habilitações) "a qual constitui condição imprescindível à apresentação de candidaturas aos quadros de nomeação definitiva das escolas", por outro, (ii) garantir àqueles docentes "que não pretendem completar as habilitações que possuem, ... a sua integração na carreira técnico-profissional da função pública, com a garantia da contagem de tempo de serviço anterior e de justas condições de remuneração".
II - O motivo fundamental das alterações introduzidas pelo DL 66/00 está anunciado no respectivo preâmbulo e visa "garantir a estabilidade profissional daqueles docentes". Essa garantia - que nada tem a ver com a necessidade de obter a formação para a docência - está traduzida na nova redacção do art.º 3, que veio garantir a integração "em quadro de escola", quando na anterior redacção a integração se operava "em quadro de zona pedagógica".
III - A possibilidade de integração está dependente da aquisição da formação prevista nas diversas hipóteses contempladas no art.º 4 (epigrafado de Habilitação profissional) com a obrigação de as completar até ao ano lectivo 2002-2003 (n.º 4).
IV - Finalmente, o art.º 6 prevê a "integração na carreira técnico-profissional". O seu n.º 1, segundo o qual "Os docentes não abrangidos pelo disposto nos artigos 3.º e 4.º deste diploma são integrados na carreira técnico-profissional e na categoria de técnico profissional especialista" apenas quer significar que os professores que não tenham obtido a habilitação profissional enunciada no art.º 4 e que, por isso, não possam ser integrados no quadro da sua escola, são integrados na carreira técnico-profissional.
Nº Convencional:JSTA00065277
Nº do Documento:SA1200809250339
Data de Entrada:04/24/2008
Recorrente:A..
Recorrido 1:ME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
CPA91 ART100.
DL 210/97 DE 1997/08/13 NA REDACÇÃO DO DL 66/2000 DE 2000/04/25 ART3 ART4 ART6.
PORT 91/2002 DE 2002/01/30.
DL 66/2000 DE 2000/04/25 ART3.
Aditamento: