Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02078/03
Data do Acordão:02/04/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
SEGURANÇA SOCIAL.
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL.
CONCURSO DE CREDORES.
Sumário:I - Os créditos da Segurança Social por contribuições que lhe sejam devidas e gozem, apenas, de privilégio imobiliário geral, devem ser admitidos ao concurso de credores por apenso à execução fiscal, não obstante não beneficiarem de um direito real de garantia.
II - O nº 1 do artigo 240º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao afirmar que «podem reclamar os seus créditos (...) os credores que gozem de garantia real sobre os bens penhorados», deve ser interpretado amplamente, de modo a terem-se por abrangidos na sua estatuição, não apenas os credores que gozem de garantia geral, stricto sensu, mas também aqueles a quem a lei substantiva atribui causas legítimas de preferência, designadamente, privilégios creditórios.
Nº Convencional:JSTA00060292
Nº do Documento:SA22004020402078
Data de Entrada:12/31/2003
Recorrente:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL - DELEGAÇÃO DE AVEIRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TTINST AVEIRO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART240 N1.
CPC96 ART406 N2 ART865.
CCIV66 ART604 N2 ART622 N2 ART662 N2 ART733 ART735 ART747 N1 A ART748 ART822 N1.
DL103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1 N2 ART11.
CONST97 ART2 ART18 N2.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 362/2002 DE 2002/09/17 IN DR IS DE 2002/10/16.; AC STJ PROC804/97 DE 1997/11/18.; AC STA PROC946/03 DE 2003/10/22.; AC STA PROC882/03 DE 2003/10/22.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO NOTA AO ART604.
Aditamento: