Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02078/03 |
| Data do Acordão: | 02/04/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. SEGURANÇA SOCIAL. PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL. CONCURSO DE CREDORES. |
| Sumário: | I - Os créditos da Segurança Social por contribuições que lhe sejam devidas e gozem, apenas, de privilégio imobiliário geral, devem ser admitidos ao concurso de credores por apenso à execução fiscal, não obstante não beneficiarem de um direito real de garantia. II - O nº 1 do artigo 240º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao afirmar que «podem reclamar os seus créditos (...) os credores que gozem de garantia real sobre os bens penhorados», deve ser interpretado amplamente, de modo a terem-se por abrangidos na sua estatuição, não apenas os credores que gozem de garantia geral, stricto sensu, mas também aqueles a quem a lei substantiva atribui causas legítimas de preferência, designadamente, privilégios creditórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00060292 |
| Nº do Documento: | SA22004020402078 |
| Data de Entrada: | 12/31/2003 |
| Recorrente: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL - DELEGAÇÃO DE AVEIRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TTINST AVEIRO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART240 N1. CPC96 ART406 N2 ART865. CCIV66 ART604 N2 ART622 N2 ART662 N2 ART733 ART735 ART747 N1 A ART748 ART822 N1. DL103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1 N2 ART11. CONST97 ART2 ART18 N2. DL 512/76 DE 1976/07/03 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 362/2002 DE 2002/09/17 IN DR IS DE 2002/10/16.; AC STJ PROC804/97 DE 1997/11/18.; AC STA PROC946/03 DE 2003/10/22.; AC STA PROC882/03 DE 2003/10/22. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO NOTA AO ART604. |
| Aditamento: | |