Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005602
Data do Acordão:05/20/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELECTRICA
CONTRATO DE EXPLORAÇÃO
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
TARIFA
Sumário:A exploração de uma concessão de distribuição de energia electrica antes de obtida a respectiva licença não exime a concessionaria do cumprimento do contrato respectivo, pois tão-somente a sujeita as multas devidas, não podendo assim ela exigir tarifas diferentes das estabelecidas nesse contrato e seu caderno de encargos.
Nº Convencional:JSTA00025513
Nº do Documento:SA119600520005602
Recorrente:SOC FABRIL ALENTEJANA LDA (SOFAL)
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA - CM DE VILA VIÇOSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1959/03/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:D 14829 DE 1928/01/05 ART23.
D 26852 DE 1936/07/30 ART41 ART47 ART65 ART73.