Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042326
Data do Acordão:06/16/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:PARQUE NATURAL PENEDA-GERÊS
PARECER VINCULATIVO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:I - Os pareceres obrigatórios e vinculativos têm características e efeitos semelhantes às autorizações prévias interorgânicas, distinguindo-se praticamente, apenas, por os primeiros formularem uma opinião e os segundos emitirem a vontade de definir uma situação.
II - O parecer pedido pela Câmara Municipal de Terras do
Bouro à Comissão Administrativa do Parque Nacional da Peneda Gerês, no âmbito de vigência do DL 445/91, de 20 de Novembro, que o art.31 do DL 187/71, de
8 de Maio, denomina "autorização... de que depende a realização de qualquer construção" na área do Parque, não está sujeito a recurso hierárquico obrigatório, nem pode, em caso algum, ser objecto de recurso contencioso, porque a respectiva natureza
é a de elemento integrativo essencial de decisão final para a qual a lei exige o consenso dos órgãos que concedem pareceres obrigatórios e vinculativos ou autorizações, e não de acto susceptível de, por si, moldar a relação com os administrados.
Nº Convencional:JSTA00049755
Nº do Documento:SA119980616042326
Data de Entrada:05/20/1997
Recorrente:MONTEIRO , MARIA
Recorrido 1:PRES DA CM DE TERRAS DO BOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/29 ART32 N2 3 42.
DL 187/71 DE 1971/05/08 ART4 5 D 31 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/10/17 PROC25281.
AC STA DE 1996/05/07 PROC25573.
Referência a Doutrina:PIETRO GASPARI ENCICLOPÉDIA DEL DIRITTO VOLIV PAG514.