Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029077 |
| Data do Acordão: | 04/28/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PETIÇÃO INEPTA CAUSA DE PEDIR MILITAR CUSTAS ISENÇÃO |
| Sumário: | I - A P.I. não é inepta; devendo o Mto. Juiz "a quo" convidar os autores a corrigi-la, em prazo razoável, nos termos do art. 477 do CPCivil; II - O art. 6 da Lei 11/89, de 1/6, e art. 49, n. 1 do Dec.-Lei 34-A/90, de 24 Jan., arts. 2 e 23 do Estatuto dos Militares não quiseram criar um privilégio a favor dos militares, pelo simples facto de o serem, gerador de inconstitucionalidade, por afrontar o disposto no art. 13 da CRP. III - Com aquele regime pretende-se compensar o maior risco corrido pelos militares no exercício das suas funções, apenas. |
| Nº Convencional: | JSTA00039212 |
| Nº do Documento: | SA119940428029077 |
| Data de Entrada: | 01/10/1991 |
| Recorrente: | CORREIA , AMERICO E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 A ART477 ART569. L 11/89 DE 1989/06/01 ART6. CCIV66 ART2091. DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART2 ART23 ART49 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL VI PAG364. CASTRO MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG326. |