Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029077
Data do Acordão:04/28/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PETIÇÃO INEPTA
CAUSA DE PEDIR
MILITAR
CUSTAS
ISENÇÃO
Sumário:I - A P.I. não é inepta; devendo o Mto. Juiz "a quo" convidar os autores a corrigi-la, em prazo razoável, nos termos do art. 477 do CPCivil;
II - O art. 6 da Lei 11/89, de 1/6, e art. 49, n. 1 do Dec.-Lei 34-A/90, de 24 Jan., arts. 2 e 23 do Estatuto dos Militares não quiseram criar um privilégio a favor dos militares, pelo simples facto de o serem, gerador de inconstitucionalidade, por afrontar o disposto no art. 13 da CRP.
III - Com aquele regime pretende-se compensar o maior risco corrido pelos militares no exercício das suas funções, apenas.
Nº Convencional:JSTA00039212
Nº do Documento:SA119940428029077
Data de Entrada:01/10/1991
Recorrente:CORREIA , AMERICO E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N1 A ART477 ART569.
L 11/89 DE 1989/06/01 ART6.
CCIV66 ART2091.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART2 ART23 ART49 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL VI PAG364.
CASTRO MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG326.