Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01442/02
Data do Acordão:04/02/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
REMUNERAÇÃO.
ESCALÕES.
DESCONGELAMENTO.
ACTO INOVATÓRIO.
RETROACTIVIDADE.
NULIDADE DE SENTENÇA.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - Apenas a ausência absoluta de motivação, isto é, a inexistência absoluta de fundamentos de facto e de direito, torna operante a nulidade prevista na al. b), do n° 1 do artº 668° do CPC;
II - O acto da Administração que, em 1997, reconheceu inovatoriamente ao interessado o direito ao descongelamento de um escalão desde 1991 não tem natureza revogatória já que não havia acto anterior definidor da situação individual e concreta em causa;
III - De acordo com o artº 34°, n° 3 do DL n° 155/92, de 28/7, o pagamento das obrigações resultantes dos encargos relativos a anos anteriores e deles transitados, prescreve no prazo de três anos, "a contar da data em que efectivamente se constituiu o efectivo dever de pagar ";
IV - Reporta-se tal normativo a dívidas exigíveis já efectivamente liquidadas e que não foram pagas no momento em que se venceu a obrigação, estabelecendo-se o prazo máximo de três anos para o pagamento dessa dívida existente, sob pena da sua prescrição;
V - Assim, a restrição imposta pelo acto referido em I., ao autorizar o processamento das diferenças, remuneratórias, apenas relativamente aos últimos três anos, com fundamento no citado normativo, é ilegal já que a dívida para com o recorrente só se constitui e se torna exigível com a prolação desse acto.
Nº Convencional:JSTA00059111
Nº do Documento:SA12003040201442
Data de Entrada:09/18/2002
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 155/92 DE 1992/07/28 ART34.
CPA91 ART141 ART145.
CPC96 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35534 DE 2000/10/24.; AC STAPLENO PROC41390 DE 2000/05/16.; AC STAPLENO PROC27375 DE 1998/02/18.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV COIMBRA 1984 PAG340-341.
Aditamento: