Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01167/18.7BELRA |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | SOCIEDADE EXTINTA LIQUIDAÇÃO CITAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Nada obsta a que as liquidações (ou demonstração de acertos de contas) de dívidas fiscais anteriores à extinção de sociedade sejam emitidas em nome da sociedade extinta, por ser a devedora originária, e notificadas ao ex-sócio seu representante, bem como nada obsta que a subsequente execução fiscal seja instaurada contra a mesma dita sociedade por ser ela que figura no título executivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27822 |
| Nº do Documento: | SA22021060901167/18 |
| Data de Entrada: | 11/18/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |