Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0158/02
Data do Acordão:05/14/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:SUPLEMENTO DE VENCIMENTO.
SUBDIRECTOR TRIBUTÁRIO.
Sumário:I - Os subdirectores tributários enquadrados no pessoal da Administração Tributária no pessoal técnico de orientação e supervisão, têm um regime próprio e diferenciado em relação aos escalões indiciários, de acordo com a Portaria 663/94 de 19 de Julho e o mapa I anexo ao mesmo diploma, sendo a sua área funcional a relativa à Administração e Coordenação e estão integrados na carreira de Supervisor.
II - Com o Decreto-Lei 408/93 de 14 de Dezembro que deu nova redacção ao artigo 10º do D.L. 187/90 de 7 de Junho, pretendeu-se restringir o "benefício" remuneratório concedido, anteriormente, a todos e quaisquer funcionários que fossem designados para chefiar ou coordenar equipas de unidades orgânicas da D.G.C.I, de modo a que fixassem de fora desse acréscimo salarial todos aqueles que, de acordo com o regime remuneratório próprio da respectiva categoria funcional, como era o caso dos subdirectores tributários, já tinham um regime remuneratório específico, precisamente por a sua área funcional ser a de chefia e coordenação.
Nº Convencional:JSTA00057644
Nº do Documento:SA1200205140158
Data de Entrada:02/06/2002
Recorrente:SEA E DO ORÇAMENTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2001/06/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART29.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART10.
DL 408/93 DE 1993/12/14 ART1.
CONST97 ART59 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46167 DE 2000/12/19.; AC STA PROC48292 DE 2002/02/26.
Aditamento: