Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016146 |
| Data do Acordão: | 02/07/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IVA RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA LIQUIDAÇÃO OFICIOSA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Na versão originária do CIVA, a reclamação para o chefe da repartição de finanças a que se refere o art. 84, n. 1, apenas tinha lugar quando a liquidação oficiosa do imposto tivesse como base a utilização de presunções e estimativas. Nesse caso, a reclamação era necessária para a impugnação judicial posterior; II - O prazo de impugnação previsto no art. 86 do CIVA era independente do prazo de impugnação previsto no art. 89 do CPCI, aplicando-se cada um deles às respectivas hipóteses; III - O art. 83-A do CIVA, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 122/88, de 20 de Abril, não é de aplicação a actos de liquidação praticados antes. |
| Nº Convencional: | JSTA00043856 |
| Nº do Documento: | SA219960207016146 |
| Data de Entrada: | 03/10/1993 |
| Recorrente: | PINTO , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART20. CIVA84 ART30 ART82 N1 ART83 N1 ART84 N1 ART85 ART86 N1 N2 ART90 N1. CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 122/88 DE 1988/04/20 ART83 N1 ART83-A N1 N2. DL 122/88 DE 1988/04/20 ART3. CPCI63 ART89. |