Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032297
Data do Acordão:11/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
AJUDAS DE CUSTO
Sumário:I - O domicílio necessário de um funcionário ou agente, para efeito de ajudas de custo, nos termos do Dec-Lei n.
519-M/79, de 28.XII, é o local onde se situe o centro da sua actividade funcional, mesmo que, durante parte do tempo seja obrigado a exercer as suas funções fora dele.
II - Assim, o domicílio necessário dum funcionário municipal, situa-se na sede do município, se é nela que, diariamente, inicia e termina o seu período de trabalho, independentemente de não ter lugar fixo para este e de ter que efectuar deslocações, para fora dessa sede, para o realizar.
III - Relativamente a estas deslocações tem o funcionário direito a ajudas de custo nos termos definidos pelo citado Dec-Lei n. 519-M/79.
Nº Convencional:JSTA00039031
Nº do Documento:SA119931102032297
Data de Entrada:06/01/1993
Recorrente:PRES DA CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO
Recorrido 1:AFONSO , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART712 N1.
DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 N1 ART2 N1 N2 ART6.
CCIV66 ART82 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31771 DE 1992/04/22.
AC STA PROC31774 DE 1993/06/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG738.