Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032297 |
| Data do Acordão: | 11/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL DOMICÍLIO NECESSÁRIO AJUDAS DE CUSTO |
| Sumário: | I - O domicílio necessário de um funcionário ou agente, para efeito de ajudas de custo, nos termos do Dec-Lei n. 519-M/79, de 28.XII, é o local onde se situe o centro da sua actividade funcional, mesmo que, durante parte do tempo seja obrigado a exercer as suas funções fora dele. II - Assim, o domicílio necessário dum funcionário municipal, situa-se na sede do município, se é nela que, diariamente, inicia e termina o seu período de trabalho, independentemente de não ter lugar fixo para este e de ter que efectuar deslocações, para fora dessa sede, para o realizar. III - Relativamente a estas deslocações tem o funcionário direito a ajudas de custo nos termos definidos pelo citado Dec-Lei n. 519-M/79. |
| Nº Convencional: | JSTA00039031 |
| Nº do Documento: | SA119931102032297 |
| Data de Entrada: | 06/01/1993 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO |
| Recorrido 1: | AFONSO , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1. DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 N1 ART2 N1 N2 ART6. CCIV66 ART82 ART89. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31771 DE 1992/04/22. AC STA PROC31774 DE 1993/06/08. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG738. |