Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01249/13 |
| Data do Acordão: | 02/13/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO ÓNUS DE PROVA INTERESSES DIFUSOS AUTARQUIA LOCAL LEGITIMIDADE APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não há lugar a admitir revista para discussão da interferência do princípio da precaução na distribuição do ónus de prova se se encontra provada factualidade que, a não estar provada, motivaria essa discussão; e também não há lugar a admitir revista para discussão do âmbito de legitimação activa para a defesa em juízo por parte das autarquias, de interesses difusos, se as instâncias foram unânimes a decidir que ela se afere em função do âmbito de interesses públicos especificamente postos a seu cargo, tendo por limite normativo a extensão territorial de competência para as atribuições especificadas no seu regime jurídico. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17080 |
| Nº do Documento: | SA12014021301249 |
| Data de Entrada: | 07/15/2013 |
| Recorrente: | FREGUESIA DE MONTE ABRAÃO |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO E A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |