Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01249/13
Data do Acordão:02/13/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
ÓNUS DE PROVA
INTERESSES DIFUSOS
AUTARQUIA LOCAL
LEGITIMIDADE
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário:Não há lugar a admitir revista para discussão da interferência do princípio da precaução na distribuição do ónus de prova se se encontra provada factualidade que, a não estar provada, motivaria essa discussão; e também não há lugar a admitir revista para discussão do âmbito de legitimação activa para a defesa em juízo por parte das autarquias, de interesses difusos, se as instâncias foram unânimes a decidir que ela se afere em função do âmbito de interesses públicos especificamente postos a seu cargo, tendo por limite normativo a extensão territorial de competência para as atribuições especificadas no seu regime jurídico.
Nº Convencional:JSTA000P17080
Nº do Documento:SA12014021301249
Data de Entrada:07/15/2013
Recorrente:FREGUESIA DE MONTE ABRAÃO
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO E A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: