Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025050
Data do Acordão:10/29/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Concluindo-se que a deliberação revogada pela contenciosamente impugnada, e acto administrativo definitivo e executorio, sujeito a condição suspensiva, tambem e acto definitivo e executorio, a deliberação que a revogou.
II - Tendo sido julgado na 1 Instancia, no sentido da rejeição do recurso por entender que a deliberação recorrida não tinha aquela natureza, tem aquela decisão de ser revogada e os autos descerem a aquele Tribunal, para se conhecer dos vicios imputados a deliberação recorrida.
Nº Convencional:JSTA00022263
Nº do Documento:SA119871029025050
Data de Entrada:05/28/1987
Recorrente:PEREIRA , JOAQUIM E OUTRA
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4719
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 E.
L 100/84 DE 1984/03/29 ART77.
LPTA85 ART26 N1.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG326.