Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004003
Data do Acordão:02/20/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:AMNISTIA
LEI ESPECIAL
CONCESSÃO MINEIRA
GUIA DE CIRCULAÇÃO
Sumário:As leis de amnistia são aplicáveis sòmente aos casos especificados nas mesmas leis.
A amnistia concedida pelo n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 38018 não abrange a transgressão prevista no parágrafo 1 do artigo 1 do Decreto-
-Lei n. 31635.
Nº Convencional:JSTA00026996
Nº do Documento:SA119530220004003
Recorrente:COMP MINEIRA DE CASTELEIROS LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:11
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1952/07/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR SANCIONATÓRIO.
Legislação Nacional:DL 31635 DE 1941/11/12 ART1 PAR1.
DL 38018 DE 1950/10/30 ART1 N3.