Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01079/09.5BESNT |
| Data do Acordão: | 01/23/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | É de admitir revista em matéria de prescrição do procedimento disciplinar, num caso em que está em causa a aplicação da pena disciplinar mais grave, a demissão, que assume relevo jurídico e social, já que ultrapassa o interesse do caso concreto, tendo potencialidade para abranger muitos outros casos, em matéria de processo disciplinar, muitas vezes juridicamente complexo, suscitando dúvidas fundadas, como logo decorre da resposta divergente que as instâncias deram à questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33180 |
| Nº do Documento: | SA12025012301079/09 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |