Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001800
Data do Acordão:04/21/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
PRINCIPIO DA ANUALIDADE
COBRANÇA
Sumário:A ilegalidade da divida exequenda a que se refere a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e a que respeita, apenas, a não existencia, em absoluto, de uma contribuição, imposto ou taxa ou a não autorização da sua cobrança para o respectivo ano.
Nº Convencional:JSTA00006056
Nº do Documento:SA219820421001800
Data de Entrada:10/15/1981
Recorrente:COMP DE PRODUTOS ALIMENTARES BARREIROS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:163
Referência Publicação 1:AD N247 ANOXXI PAG977
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
D 10470 DE 1925/01/16.
DL 661/74 DE 1974/11/26 NA REDACÇÃO DO DL 744/75 DE 1975/12/31 ART6 N3.
DL 243/79 DE 1979/07/25 ART21 N1.
L 64/77 DE 1977/08/26 ART16 N1.