Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041698 |
| Data do Acordão: | 09/25/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | FALTA AO SERVIÇO. FALTA POR DOENÇA. |
| Sumário: | I- Nas normas dos artº 28° e 29° do Dec. Lei 497/88, de 30/12, o legislador quis prevenir dessas situações diversas de faltas por doença: doença domiciliária e doença com internamento hospitalar II - Em ambos os casos, no entanto, principia por impor obrigação de comunicar ao serviço a situação de doença, no 1° ou 2° dias desta (nº 3, 1ª parte, do artº 28°). III - No caso de doença no domicilio, a lei impõe que o funcionário (ou agente) apresente atestado médico ou declaração hospitalar, no prazo de 5 dias, incluindo o 1° dia de doença (artº 28° n° 1 e 3, 2ª parte). IV - Tratando-se de doença com internamento hospitalar, feita a comunicação referida em II), logo que cesse o internamento deve o funcionário apresentar-se ao serviço com o respectivo documento de alta, ou, no caso de ainda não estar apto a regressar, proceder à comunicação do facto de imediato, e apresentar documento comprovativo da doença (declaração hospitalar ou atestado médico) no prazo de 5 dias (artº 29° n° 3). |
| Nº Convencional: | JSTA00052773 |
| Nº do Documento: | SA119970925041698 |
| Data de Entrada: | 01/30/1997 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ROSA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART28-29. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG24. |
| Aditamento: | |