Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041698
Data do Acordão:09/25/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:FALTA AO SERVIÇO.
FALTA POR DOENÇA.
Sumário:I- Nas normas dos artº 28° e 29° do Dec. Lei 497/88, de 30/12, o legislador quis prevenir dessas situações diversas de faltas por doença: doença domiciliária e doença com internamento hospitalar
II - Em ambos os casos, no entanto, principia por impor obrigação de comunicar ao serviço a situação de doença, no 1° ou 2° dias desta (nº 3, 1ª parte, do artº 28°).
III - No caso de doença no domicilio, a lei impõe que o funcionário (ou agente) apresente atestado médico ou declaração hospitalar, no prazo de 5 dias, incluindo o 1° dia de doença (artº 28° n° 1 e 3, 2ª parte).
IV - Tratando-se de doença com internamento hospitalar, feita a comunicação referida em II), logo que cesse o internamento deve o funcionário apresentar-se ao serviço com o respectivo documento de alta, ou, no caso de ainda não estar apto a regressar, proceder à comunicação do facto de imediato, e apresentar documento comprovativo da doença (declaração hospitalar ou atestado médico) no prazo de 5 dias (artº 29° n° 3).
Nº Convencional:JSTA00052773
Nº do Documento:SA119970925041698
Data de Entrada:01/30/1997
Recorrente:RODRIGUES , ROSA
Recorrido 1:PRES DA CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART28-29.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG24.
Aditamento: