Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0992/03
Data do Acordão:10/01/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
LEGITIMIDADE.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
Sumário:I. O contribuinte que impugna judicialmente um acto tributário de liquidação que o identifica como sujeito passivo da obrigação de imposto, não tem que alegar e provar, para assegurar a sua legitimidade, que de tal acto resultou um montante de imposto superior ao devido.
II. Só os factos relativos à sua legitimidade, aferida nos termos dos artigos 65º da Lei Geral Tributária e 9º nºs. 1 e 4 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, devem ser alegados pelo impugnante; aqueles de onde, pelo contrário, resulte a sua ilegitimidade, deve a Fazenda Pública invocá-los.
Nº Convencional:JSTA00060165
Nº do Documento:SA2200310010992
Data de Entrada:05/20/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE BRAGA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:LGT98 ART65.
CPPTRIB99 ART9 N1 N4.
CPC96 ART493 N3 ART494 N1 E.
Aditamento: