Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030711 |
| Data do Acordão: | 01/20/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA NACIONALIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Para efeito do art 1 do Dec.Lei n 407-A/75, de 30 de Julho foram nacionalizados os prédios rústicos que, no todo em parte, se situassem nos perímetros dos aproveitamentos hidroagrícola levados a efeito com investimentos públicos, pertencentes a indivíduos que, no conjunto dos perímetros, fossem proprietários de uma área superior a 50.000 pontos. II - Assim, um prédio rústico que à data daquele Dec.Lei n 407-A/75 se situasse num daqueles perímetros, com uma área superior a 50.000 pontos pertencente a indivíduo particular encontrava-se abrangido por aquela medida de nacionalização, não obstando a tal efeito o facto de anteriormente ao aproveitamento hidroagrícola levado a efeito com investimentos públicos, o proprietário, à sua custa, ter feito obras no seu prédio de maneira a obter áreas transformadas e adaptadas a culturas de regadio. |
| Nº Convencional: | JSTA00048787 |
| Nº do Documento: | SAP19980120030711 |
| Data de Entrada: | 12/10/1996 |
| Recorrente: | JUNIOR , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | COOP AGRICOLA CANEJO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1996/06/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1. |