Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030711
Data do Acordão:01/20/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
NACIONALIZAÇÃO
Sumário:I - Para efeito do art 1 do Dec.Lei n 407-A/75, de 30 de
Julho foram nacionalizados os prédios rústicos que, no todo em parte, se situassem nos perímetros dos aproveitamentos hidroagrícola levados a efeito com investimentos públicos, pertencentes a indivíduos que, no conjunto dos perímetros, fossem proprietários de uma área superior a 50.000 pontos.
II - Assim, um prédio rústico que à data daquele Dec.Lei n 407-A/75 se situasse num daqueles perímetros, com uma área superior a 50.000 pontos pertencente a indivíduo particular encontrava-se abrangido por aquela medida de nacionalização, não obstando a tal efeito o facto de anteriormente ao aproveitamento hidroagrícola levado a efeito com investimentos públicos, o proprietário, à sua custa, ter feito obras no seu prédio de maneira a obter áreas transformadas e adaptadas a culturas de regadio.
Nº Convencional:JSTA00048787
Nº do Documento:SAP19980120030711
Data de Entrada:12/10/1996
Recorrente:JUNIOR , HENRIQUE
Recorrido 1:COOP AGRICOLA CANEJO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1996/06/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1.