Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037907 |
| Data do Acordão: | 03/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS NULIDADE INSUPRÍVEL DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DE PROVA ARGUIDO FALTA DE NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Em regra, o conhecimento da nulidade insuprÍvel do processo disciplinar por violação do princípio de audiência e defesa tem precedência sobre o vício de erro nos pressupostos de facto ou de violação de lei por errada qualificação jurídico-disciplinar. II - Constitui nulidade insuprível do processo disciplinar (art. 42/1 do ED84), geradora de anulabilidade do acto punitivo, a falta de audiência do arguido sobre o resultado de diligências complementares ordenadas oficiosamente pelo instrutor posteriormente à notificação da acusação, designadamente junção de documentos, informação dos serviços e depoiamento de uma testemunha, que relevaram em desfavor do arguido no juízo probatório. III - Não integra nulidade (suprível ou insuprível) do processo disciplinar a falta de notificação da junção do certificado do registo disciplinar, efectuada na fase de defesa, mas em rigorosa conformidade com requerimento do arguido nesse sentido perante a falta de averbamento da amnistia em certificado anteriormente junto. IV - Não integra nulidade insuprível do processo disciplinar a falta de fundamentação do despacho do instrutor do processo disciplinar que ordena diligências complementares (art. 64/2 do ED84). |
| Nº Convencional: | JSTA00046474 |
| Nº do Documento: | SA119970320037907 |
| Data de Entrada: | 06/06/1995 |
| Recorrente: | ESTEVES , HENRIQUES |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA MAI DE 1995/03/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART42 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/11/03 IN AD N267 PAG295.; AC STA DE 1984/12/13 IN BMJ N345 PAG433.; AC STA DE 1986/10/01 IN AP-DR PAG4229.; AC STA PROC25143 DE 1988/11/02.; AC STA DE 1991/03/21 IN AP-DR PAG145. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG852. |
| Aditamento: | |