Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006978 |
| Data do Acordão: | 07/09/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS EDIFICAÇÕES URBANAS DISTANCIA ENTRE FACHADAS LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - O principio de distanciamento minimo entre fachadas principais e laterais, fixado no artigo 60 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, como restrição ao direito de transformação da propriedade, e de aplicar nos seus precisos termos, ex vi do determinado nos artigos 11, 2316 e 2324 do Codigo Civil. II - E pressuposto de aplicação de tal preceito a existencia de fachadas com vãos (portas ou janelas) de compartimentos de habitação. So nos casos de aplicabilidade do mesmo artigo 60 são atendiveis os desvios facultados no artigo 64. |
| Nº Convencional: | JSTA00020735 |
| Nº do Documento: | SA119650709006978 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PADRÃO , ALBERTO - CM DE ESPINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 59 |
| Referência Publicação 1: | AD N48 ANOIV PAG1548 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART11 ART2316 ART2324. RGEU51 ART60 ART64. |