Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006978
Data do Acordão:07/09/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
EDIFICAÇÕES URBANAS
DISTANCIA ENTRE FACHADAS
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - O principio de distanciamento minimo entre fachadas principais e laterais, fixado no artigo 60 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, como restrição ao direito de transformação da propriedade, e de aplicar nos seus precisos termos, ex vi do determinado nos artigos 11, 2316 e 2324 do Codigo Civil.
II - E pressuposto de aplicação de tal preceito a existencia de fachadas com vãos (portas ou janelas) de compartimentos de habitação. So nos casos de aplicabilidade do mesmo artigo 60 são atendiveis os desvios facultados no artigo 64.
Nº Convencional:JSTA00020735
Nº do Documento:SA119650709006978
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PADRÃO , ALBERTO - CM DE ESPINHO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:59
Referência Publicação 1:AD N48 ANOIV PAG1548
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CCIV867 ART11 ART2316 ART2324.
RGEU51 ART60 ART64.