Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0125/06
Data do Acordão:09/28/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IRS.
MAIS VALIASS.
TRANSMISSÃO ONEROSA.
CASA DE HABITAÇÃO.
REINVESTIMENTO.
EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
Sumário:I - São excluídos da tributação em mais-valias os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se, no prazo de 24 meses, contados da data da realização, o produto da alienação for reinvestido na aquisição de outro imóvel, isto nos termos do disposto no artº 10º, nº 5 do CIRS.
II - Porém, se o contribuinte contrair empréstimo bancário para adquirir novo imóvel para habitação, não reinvestindo nele os ganhos obtidos com a alienação daquele primeiro imóvel, não beneficia da exclusão da tributação prevista naquele normativo.
Nº Convencional:JSTA00063427
Nº do Documento:SA2200609280125
Data de Entrada:02/07/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 NA REDACÇÃO DA L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART10 N1 A N7 ART5 A ART55 N1 E.
LGT98 ART11 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1721/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC1357/03 DE 2004/01/14.; AC STA PROC1252/04 DE 2005/02/02.
Aditamento: