Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041779 |
| Data do Acordão: | 10/27/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO AJUDANTE DE CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL EMOLUMENTOS |
| Sumário: | I - As remunerações recebidas por ajudante de conservador de registo predial a título de participação emolumentar, por substituição do conservador, não são de considerar no cálculo da pensão de aposentação. II - Tais remunerações respeitam a cargo diverso daquele em que o recorrente se aposentou, pois resultam do exercício do cargo de conservador substituto cujas funções o recorrente acumulou com as próprias. III - O n. 4 do art. 47 do EA. aditado pela Lei 30-C/92 de 28DEZ, não altera essa doutrina, pois o que o legislador quis tornar claro, nesta norma, foi que as remunerações auferidas a título de participação emolumentar qualquer que seja a sua natureza, se integram no regime geral previsto na alínea b) do n. 1 do art. 47 do EA para efeito de cálculo da pensão de aposentação, ficando igualmente sujeitas às limitações previstas no art. 48 do mesmo Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00052567 |
| Nº do Documento: | SA119991027041779 |
| Data de Entrada: | 02/28/1997 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA C G APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | MENDES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART5 ART6 ART44 N1 ART47 N1 N4 ART48 ART102. DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART26 N1 ART54 N5 ART56 ART57. DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART26 N1. L 30-C/92 DE 1992/12/28. CONST97 ART63 N4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26243 DE 1989/03/14. AC STA PROC29392 DE 1991/10/17. |