Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025668 |
| Data do Acordão: | 10/24/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO EXTINÇÃO DE SERVIÇO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE |
| Sumário: | I - Tendo a recorrente interesse em vista da reconstituição da sua carreira na anulação do acto recorrido, o facto de ter sido extinta a Direcção Geral onde estava integrada, não determina a extinção da instancia do recurso por facto superveniente que a tornaria inutil. II - Assentando, quanto aos pressupostos de facto, o acto recorrido em classificação de serviço julgada juridicamente inexistente, tem aquele de ser anulado por erro nos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00033320 |
| Nº do Documento: | SA119911024025668 |
| Data de Entrada: | 01/07/1988 |
| Recorrente: | ARAUJO , ANABELA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DE ORÇAMENTO DE 1987/11/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. DL 229/86 DE 1986/08/14 ART6. DL 292/88 DE 1988/08/24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20277 DE 1990/02/22. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG354. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG516. |