Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025668
Data do Acordão:10/24/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
EXTINÇÃO DE SERVIÇO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - Tendo a recorrente interesse em vista da reconstituição da sua carreira na anulação do acto recorrido, o facto de ter sido extinta a Direcção Geral onde estava integrada, não determina a extinção da instancia do recurso por facto superveniente que a tornaria inutil.
II - Assentando, quanto aos pressupostos de facto, o acto recorrido em classificação de serviço julgada juridicamente inexistente, tem aquele de ser anulado por erro nos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00033320
Nº do Documento:SA119911024025668
Data de Entrada:01/07/1988
Recorrente:ARAUJO , ANABELA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DE ORÇAMENTO DE 1987/11/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
DL 229/86 DE 1986/08/14 ART6.
DL 292/88 DE 1988/08/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20277 DE 1990/02/22.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG354.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG516.