Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015166
Data do Acordão:06/30/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
SOCIEDADE COMERCIAL
QUOTA SOCIAL
AVALIAÇÃO FISCAL
PATRIMONIO DA EMPRESA
Sumário:Nos termos do artigo 88 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, como acontecia ja no regime do Decreto n. 31500, artigo 15, por suspeita de ser superior ao declarado o valor real de uma quota em sociedade comercial, e de admitir a avaliação de quaisquer bens dessa sociedade, e fazendo parte do seu patrimonio social, embora podendo influir no valor dessa quota.
Nº Convencional:JSTA00021012
Nº do Documento:SA219650630015166
Data de Entrada:12/05/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MEGRE , MARIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:28
Referência Publicação 1:AD N50 ANOV PAG194
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART77 ART88.
D 31500 DE 1941/09/05 ART15.
D 20558 DE 1931/12/03 ART3.