Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030208 |
| Data do Acordão: | 02/13/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO INTIMAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 82 da L.P.T.A. a autoridade pública a quem o requerimento é dirigido, não se tratando de processo ou documentos que estejam nas condições do n. 3 desse artigo, tem o dever de passar as certidões requeridas quando se possa aperceber que o fim tido em vista não é qualquer outro fim diverso dos legalmente previstos - uso de meios administrativos ou do contencioso administrativo - e que, quem faz o requerimento, atentos esses fins, pode legitimamente usar os elementos que lhe venham a ser facultados. II - Para o efeito, releva o teor do requerimento, o tipo legal da situação a que este se reporta e as circunstâncias concretas do caso, segundo um juízo de normalidade e razoabilidade. III - Quando ocorra o circunstancionalismo descrito em I, não deve indeferir-se liminarmente o pedido de intimação apresentado, com a invocação de manifesta inviabilidade do pedido, sendo este tempestivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00033907 |
| Nº do Documento: | SA119920213030208 |
| Data de Entrada: | 12/11/1991 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS INSTALADORA DO INST PORTUGUES DO SANGUE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 ART34. DL 265/88 DE 1988/07/28. CONST89 ART268. LPTA85 ART82. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26121 DE 1988/07/02. |