Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009609 |
| Data do Acordão: | 02/17/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE DIREITO PRIVADO TAREFA RESCISÃO DE CONTRATO TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - Um contrato de prestação de serviço auxiliar ou de tarefa não confere ao interessado particular a qualidade de agente administrativo, encontrando-se aquele sujeito ao regime juridico comum de direito privado. II - O acto de rescisão de tal contrato por parte da Administração, porque não praticado no exercicio de um poder publico, não assume a natureza de acto administrativo definitivo e executorio que seja susceptivel de impugnação contenciosa nos termos do n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. III - Para a apreciação de um conflito de interesses que se gere na base de um contrato da referida natureza e o Supremo Tribunal Administrativo incompetente em razão da materia (cf. artigo 16, n. 3, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e artigo 815 do Codigo Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00012214 |
| Nº do Documento: | SA119770217009609 |
| Data de Entrada: | 05/22/1975 |
| Recorrente: | FIDALGO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINCSOC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 223 |
| Referência Publicação 1: | AD N188-189 ANOXVI PAG738 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCSOC DE 1975/04/18. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART109 N4. CCIV66 ART1152 ART1154. CPT63 ART1 ART161. DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E. LOSTA56 ART15 N1 ART16 N2. CADM40 ART816. |