Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009609
Data do Acordão:02/17/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
TAREFA
RESCISÃO DE CONTRATO
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - Um contrato de prestação de serviço auxiliar ou de tarefa não confere ao interessado particular a qualidade de agente administrativo, encontrando-se aquele sujeito ao regime juridico comum de direito privado.
II - O acto de rescisão de tal contrato por parte da Administração, porque não praticado no exercicio de um poder publico, não assume a natureza de acto administrativo definitivo e executorio que seja susceptivel de impugnação contenciosa nos termos do n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
III - Para a apreciação de um conflito de interesses que se gere na base de um contrato da referida natureza e o Supremo Tribunal Administrativo incompetente em razão da materia
(cf. artigo 16, n. 3, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e artigo 815 do Codigo Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00012214
Nº do Documento:SA119770217009609
Data de Entrada:05/22/1975
Recorrente:FIDALGO , MARIA
Recorrido 1:MINCSOC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:223
Referência Publicação 1:AD N188-189 ANOXVI PAG738
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCSOC DE 1975/04/18.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST33 ART109 N4.
CCIV66 ART1152 ART1154.
CPT63 ART1 ART161.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E.
LOSTA56 ART15 N1 ART16 N2.
CADM40 ART816.