Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029902
Data do Acordão:11/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:COSTUREIRA EXTERNA
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
DIUTURNIDADES
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:Ao pessoal que desempenhou funções de costureira externa das OGFE não deve ser contado, para efeito de diuturnidades, o tempo de serviço naquela situação.
Nº Convencional:JSTA00033728
Nº do Documento:SA119911119029902
Data de Entrada:09/19/1991
Recorrente:DIAS , MARIA
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART266 N2.
DL 41892 DE 1958/10/03 ART14 ART48.
EA72 ART1.
DL 442/75 DE 1975/08/19.
DL 218/76 DE 1976/03/27 ART4.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART53 N1.
DL 103/77 DE 1977/03/22 ART3 N5.
DL 381/82 DE 1982/09/15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29708 DE 1991/10/29.; AC STA PROC29694 DE 1991/11/06.
Referência a Pareceres:P PGR 6/81 IN DR IIS 1982/02/24.
Aditamento: