Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027721
Data do Acordão:03/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
EXCESSO DE PRONUNCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
Sumário:I - Não ha nulidade de sentença por omissão de pronuncia quando, requerida na alegação final do recurso contencioso a suspensão da instancia para ser resolvida no foro comum questão prejudicial, a sentença aprecia o merito do recurso e o decide em termos que revelam a desnecessidade dessa suspensão, embora não faça referencia expressa ao respectivo pedido.
II - Consistindo a nulidade da sentença por excesso de pronuncia, conforme o art. 668, n. 1 alinea d), referido ao art. 660, n. 2, do Codigo de Processo Civil, em nela se conhecer da questão não suscitada pelas partes nem ser de conhecimento oficioso, não procede a arguição dessa nulidade quando se invoca não competir ao ao tribunal o conhecimento da questão que decidiu e que tinha sido posta no recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00022763
Nº do Documento:SA119900301027721
Data de Entrada:11/02/1989
Recorrente:PRES DA CM DE OEIRAS
Recorrido 1:AGROTERMICA-SOC DE CONSTRUÇÕES E PECUARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1602
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D ART665 ART276 N1 C ART279 ART662.
ETAF84 ART4 N2 ART7.