Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027721 |
| Data do Acordão: | 03/01/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA SUSPENSÃO DA INSTANCIA OMISSÃO DE PRONUNCIA EXCESSO DE PRONUNCIA QUESTÃO PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - Não ha nulidade de sentença por omissão de pronuncia quando, requerida na alegação final do recurso contencioso a suspensão da instancia para ser resolvida no foro comum questão prejudicial, a sentença aprecia o merito do recurso e o decide em termos que revelam a desnecessidade dessa suspensão, embora não faça referencia expressa ao respectivo pedido. II - Consistindo a nulidade da sentença por excesso de pronuncia, conforme o art. 668, n. 1 alinea d), referido ao art. 660, n. 2, do Codigo de Processo Civil, em nela se conhecer da questão não suscitada pelas partes nem ser de conhecimento oficioso, não procede a arguição dessa nulidade quando se invoca não competir ao ao tribunal o conhecimento da questão que decidiu e que tinha sido posta no recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00022763 |
| Nº do Documento: | SA119900301027721 |
| Data de Entrada: | 11/02/1989 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | AGROTERMICA-SOC DE CONSTRUÇÕES E PECUARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1602 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART665 ART276 N1 C ART279 ART662. ETAF84 ART4 N2 ART7. |