Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005361
Data do Acordão:04/24/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CARGO PUBLICO
NOMEAÇÃO
VISTO DO TRIBUNAL DE CONTAS
REMUNERAÇÃO CERTA E PERMANENTE
TAREFA
ASSALARIADO
Sumário:O individuo que ate 1 de Janeiro de 1936 não ocupava cargo por nomeação sujeita ao visto do Tribunal de Contas, nem tinha remuneração fixada por mes ou por ano, mas somente diaria, pelo exercicio de funções sem caracter permanente somente pode considerar-se ate tal data como assalariado, que não como funcionario.
Nº Convencional:JSTA00025825
Nº do Documento:SA119590424005361
Data de Entrada:05/17/1958
Recorrente:RIBEIRO , LUIS
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:25
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1958/04/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 26115 DE 1935/11/23 ART21.
DL 26334 DE 1936/02/04 ART3 PAR2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG437.