Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012752 |
| Data do Acordão: | 12/11/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IVA INCIDENCIA ESTABELECIMENTO HOTELEIRO REFEIÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| Sumário: | Antes do aditamento do n. 40 ao art. 9 do CIVA pelo n. 3 do art. 34 da Lei n. 2/88 de 26 de Janeiro, eram passiveis de incidencia de IVA, nos termos dos arts. 1 n. 1 alinea a) e 4 n. 1 do CIVA, as refeições fornecidas pelas empresas hoteleiras aos seus trabalhadores ainda que por vinculo laboral. |
| Nº Convencional: | JSTA00033918 |
| Nº do Documento: | SAP19911211012752 |
| Data de Entrada: | 03/20/1991 |
| Recorrente: | MATUR-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS DA MADEIRA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 327 |
| Referência Publicação 1: | AD N383 ANOXXXII PAG1149 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART1 A ART2 N1 A ART4 N1 N2 B. CIVA84 NA REDACÇÃO DA L 2/88 DE 1988/01/26 ART9 N40. |