Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012752
Data do Acordão:12/11/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IVA
INCIDENCIA
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
REFEIÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário:Antes do aditamento do n. 40 ao art. 9 do CIVA pelo n. 3 do art. 34 da Lei n. 2/88 de 26 de Janeiro, eram passiveis de incidencia de IVA, nos termos dos arts. 1 n.
1 alinea a) e 4 n. 1 do CIVA, as refeições fornecidas pelas empresas hoteleiras aos seus trabalhadores ainda que por vinculo laboral.
Nº Convencional:JSTA00033918
Nº do Documento:SAP19911211012752
Data de Entrada:03/20/1991
Recorrente:MATUR-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS DA MADEIRA SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:327
Referência Publicação 1:AD N383 ANOXXXII PAG1149
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART1 A ART2 N1 A ART4 N1 N2 B.
CIVA84 NA REDACÇÃO DA L 2/88 DE 1988/01/26 ART9 N40.