Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0887/16 |
| Data do Acordão: | 09/08/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL DEMOLIÇÃO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Dado que o STA, em recurso de revista, apenas conhece matéria de direito (art. 12º, 4 do ETAF) não deve admitir-se recurso excepcional de revista cujo objecto se traduza na reapreciação da matéria de facto, fora dos casos especialmente previstos no art. 150º, 4 do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20875 |
| Nº do Documento: | SA1201609080887 |
| Data de Entrada: | 07/07/2016 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |