Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007626
Data do Acordão:07/19/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
INDEFERIMENTO TACITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O silencio ou passividade do Ministro da Saude e Assistencia, durante noventa dias, perante o recurso hierarquico que facultativamente foi interposto, não assume a qualidade de acto administrativo de tacito indeferimento, susceptivel de recurso contencioso.*
Nº Convencional:JSTA00018198
Nº do Documento:SA119680719007626
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/01/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:261
Referência Publicação 1:AD N87 ANOVIII PAG321
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINSA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART46 ART53.
D 4563 DE 1918/07/09.