Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041955
Data do Acordão:05/11/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
PREFERÊNCIA
REGULAMENTO DE TRANSPORTES DE AUTOMÓVEIS
Sumário:I - Presidindo ao regime jurídico de concessão de carreiras regulares de passageiros estabelecido no R.T.A. aprovado pelo Dec.Lei 37.272, de 3.DEZ.48 o interesse público da coordenação e planificação de transportes, tal interesse será mais efiscazmente assegurado se à data da decisão do pedido de concessão puder ser levada em conta a situação factual e normativa que nesse momento vigoram.
II - Assim sendo e tendo ainda em vista razões de economia procedimental insítos ao § 2, do art. 112 do R.T.A. (que prescreve que a desistência do
1 requerente antes da decisão final não impedirá que prossigam os processos dos demais pedidos de concessão formulados pelos pretensos preferentes), deverá considerar-se que o momento relevante para a verificação dos pressupostos da preferência enunciada no art. 112, n. 2 deverá ser, da prática do acto que decidiu o pedido de concessão.
Nº Convencional:JSTA00052038
Nº do Documento:SA119990511041955
Data de Entrada:03/11/1997
Recorrente:ALBERTO ALVES DE SOUSA & FILHOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:REGULAMENTO DE TRANSPORTES EM AUTOMÓVEIS APROVADO PELO DL37272 DE 1948/12/03 ART89 ART100 ART101 PAR1 ART111 N1 ART112 N1 N2 N3 PAR4.
CCIV66 ART342 N1.
CPC96 ART712 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42507 DE 1999/01/27.
AC STA PROC41941 DE 1999/01/28.