Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041955 |
| Data do Acordão: | 05/11/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PREFERÊNCIA REGULAMENTO DE TRANSPORTES DE AUTOMÓVEIS |
| Sumário: | I - Presidindo ao regime jurídico de concessão de carreiras regulares de passageiros estabelecido no R.T.A. aprovado pelo Dec.Lei 37.272, de 3.DEZ.48 o interesse público da coordenação e planificação de transportes, tal interesse será mais efiscazmente assegurado se à data da decisão do pedido de concessão puder ser levada em conta a situação factual e normativa que nesse momento vigoram. II - Assim sendo e tendo ainda em vista razões de economia procedimental insítos ao § 2, do art. 112 do R.T.A. (que prescreve que a desistência do 1 requerente antes da decisão final não impedirá que prossigam os processos dos demais pedidos de concessão formulados pelos pretensos preferentes), deverá considerar-se que o momento relevante para a verificação dos pressupostos da preferência enunciada no art. 112, n. 2 deverá ser, da prática do acto que decidiu o pedido de concessão. |
| Nº Convencional: | JSTA00052038 |
| Nº do Documento: | SA119990511041955 |
| Data de Entrada: | 03/11/1997 |
| Recorrente: | ALBERTO ALVES DE SOUSA & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO DE TRANSPORTES EM AUTOMÓVEIS APROVADO PELO DL37272 DE 1948/12/03 ART89 ART100 ART101 PAR1 ART111 N1 ART112 N1 N2 N3 PAR4. CCIV66 ART342 N1. CPC96 ART712 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42507 DE 1999/01/27. AC STA PROC41941 DE 1999/01/28. |