Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030311
Data do Acordão:06/11/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
CHEFE DE DIVISÃO
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
QUADRO DE PESSOAL
PESSOAL DIRIGENTE
Sumário:I - A circunstância de um funcionário da Câmara Municipal de Lisboa fazer parte da Direcção dos Serviços de Obras, não o impede de ser designado, em regime de substituição,
Chefe da Divisão da Direcção dos Serviços de Tráfego.
II - Na realidade, nenhuma norma aponta para tornar os quadros de pessoal dirigente estanques.
III - A expressão "Serviços" no artigo 28, n. 4 do D.L. n.
466/79, de 7/12, na redacção do D.L. n. 406/82, de 27/9, não deve ser interpretada em sentido restrito, como querendo significar sector de actividade e não quadro.*
Nº Convencional:JSTA00034612
Nº do Documento:SA119920611030311
Data de Entrada:01/16/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 466/79 DE 1979/12/07 ART28.
DL 406/82 DE 1982/09/27 ART1.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART11.