Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030311 |
| Data do Acordão: | 06/11/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA CHEFE DE DIVISÃO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO QUADRO DE PESSOAL PESSOAL DIRIGENTE |
| Sumário: | I - A circunstância de um funcionário da Câmara Municipal de Lisboa fazer parte da Direcção dos Serviços de Obras, não o impede de ser designado, em regime de substituição, Chefe da Divisão da Direcção dos Serviços de Tráfego. II - Na realidade, nenhuma norma aponta para tornar os quadros de pessoal dirigente estanques. III - A expressão "Serviços" no artigo 28, n. 4 do D.L. n. 466/79, de 7/12, na redacção do D.L. n. 406/82, de 27/9, não deve ser interpretada em sentido restrito, como querendo significar sector de actividade e não quadro.* |
| Nº Convencional: | JSTA00034612 |
| Nº do Documento: | SA119920611030311 |
| Data de Entrada: | 01/16/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 466/79 DE 1979/12/07 ART28. DL 406/82 DE 1982/09/27 ART1. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART11. |