Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0499/14 |
| Data do Acordão: | 03/05/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO POSTAL |
| Sumário: | I - Quem alegue que uma acção foi interposta após o decurso do prazo legal, contado da notificação do acto impugnado, tem o ónus de provar a data em que tal notificação ocorreu. II - Em princípio, essa data não é atingível por presunções naturais. III - Inexiste qualquer presunção legal de que um particular, para quem fora remetido um ofício não registado a comunicar-lhe um acto administrativo, se tem por notificado no 3.º dia útil subsequente à remessa. IV - Ignorando-se a data precisa em que o autor foi notificado do acto que impugnou «in judicio», há-de tal dúvida resolver-se contra o réu, improcedendo a excepção dilatória de caducidade do direito de acionar. |
| Nº Convencional: | JSTA00069103 |
| Nº do Documento: | SA1201503050499 |
| Data de Entrada: | 12/18/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
| Objecto: | DESP STA |
| Decisão: | DEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | EMJ85 ART169 N1. CPC13 ART414. CCIV66 ART342 N2 ART344. |
| Aditamento: | |