Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0499/14
Data do Acordão:03/05/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
Sumário:I - Quem alegue que uma acção foi interposta após o decurso do prazo legal, contado da notificação do acto impugnado, tem o ónus de provar a data em que tal notificação ocorreu.
II - Em princípio, essa data não é atingível por presunções naturais.
III - Inexiste qualquer presunção legal de que um particular, para quem fora remetido um ofício não registado a comunicar-lhe um acto administrativo, se tem por notificado no 3.º dia útil subsequente à remessa.
IV - Ignorando-se a data precisa em que o autor foi notificado do acto que impugnou «in judicio», há-de tal dúvida resolver-se contra o réu, improcedendo a excepção dilatória de caducidade do direito de acionar.
Nº Convencional:JSTA00069103
Nº do Documento:SA1201503050499
Data de Entrada:12/18/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:RECLAMAÇÃO
Objecto:DESP STA
Decisão:DEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:EMJ85 ART169 N1.
CPC13 ART414.
CCIV66 ART342 N2 ART344.
Aditamento: