Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01076/15 |
| Data do Acordão: | 05/18/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL LEGALIDADE CONCRETA REGULAMENTO MUNICIPAL CONSTITUCIONALIDADE LEGALIDADE |
| Sumário: | I - A invocação da inexistência do facto tributário subjacente à liquidação da dívida exequenda reconduz-se a fundamento que envolve apreciação da legalidade concreta da liquidação, por alegada falta de incidência objectiva (inexistência do facto tributário). II - Caracterizando-se como verdadeiras taxas as quantias cobradas ao abrigo dos pertinentes normativos constantes do Regulamento de Publicidade da Câmara Municipal de Cascais pela emissão ou pela renovação de licença por colocação, em prédios de propriedade privada, de letreiros e anúncios de natureza comercial, não podem tais normas ter-se por organicamente inconstitucionais, apesar de não constarem de diploma emanado da Assembleia da República ou do Governo, por ela autorizado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20548 |
| Nº do Documento: | SA22016051801076 |
| Data de Entrada: | 09/10/2015 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |