Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004105
Data do Acordão:01/27/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
REJEIÇÃO LIMINAR
PROVA
Sumário:É de rejeitar o recurso extraordinário, interposto ao abrigo do preceituado no artigo 175 do Contencioso Aduaneiro, quando a respectiva petição vem desacompanhada de qualquer documentação que lhe possa servir de esteio.
Nº Convencional:JSTA00021191
Nº do Documento:SA419650127004105
Recorrente:BESELGA , JOÃO
Recorrido 1:ROCHA , JACINTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais:REJEIÇÃO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART65 ART175 ART179 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4021 DE 1964/05/20.