Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019513
Data do Acordão:06/28/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IRS.
MAGISTRADO.
SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO.
Sumário:O subsídio de compensação atribuído aos Magistrados que não disponham de casa de habitação mobilada fornecida pelo Ministério da Justiça não está sujeito a tributação de I.R.S..
Nº Convencional:JSTA00054335
Nº do Documento:SAP20000628019513
Data de Entrada:10/27/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:MOREIRA , RUI E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CT DE 1999/05/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART2 N3 C.
EMJ85 ART29 N2 ART23 N4.
L 2/90 DE 1990/01/20 ART1.
L 143/99 DE 1999/08/31 ART4.
CONST82 ART115 ART106 N2 ART168 N1 I.
Aditamento: