Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021010 |
| Data do Acordão: | 03/11/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO CAIXA GERAL DE DEPOSITOS REGIME SUCEDANEO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO PROMOÇÃO AUTOMATICA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Os funcionarios da ex-administração ultramarina integrados no quadro do pessoal da Caixa Geral de Depositos por força do disposto no Decreto-Lei n. 341/78, de 16 de Novembro, passaram a estar sujeitos ao regime juridico do pessoal da Caixa. II - As clausulas 16 e 17 do acordo colectivo de trabalho para o sector bancario, de 15 de Junho de 1982, integram o regime juridico do pessoal da Caixa Geral de Depositos. III - Viola a lei a deliberação do conselho de administração da Caixa Geral de Depositos que não considera para efeitos de promoções automaticas previstas na referida clausula 17 o tempo de serviço prestado por funcionario da ex-administração ultramarina antes da sua integração no quadro privativo da Caixa Geral de Depositos. |
| Nº Convencional: | JSTA00018860 |
| Nº do Documento: | SA119860311021010 |
| Data de Entrada: | 06/14/1984 |
| Recorrente: | CAPELO , ARTUR |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1134 |
| Referência Publicação 1: | AD N303 ANOXXVI PAG385 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1984/04/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM ECON - EMPR PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - REG COL TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 341/78 DE 1978/11/16 ART2 N1 ART3. DL 48953 DE 1969/04/05 ART32 N1. D 694/70 DE 1970/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART109 ART111 ART112. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/07/22 IN DADM N14 PAG10. |