Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021010
Data do Acordão:03/11/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
REGIME SUCEDANEO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
PROMOÇÃO AUTOMATICA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - Os funcionarios da ex-administração ultramarina integrados no quadro do pessoal da Caixa Geral de Depositos por força do disposto no Decreto-Lei n.
341/78, de 16 de Novembro, passaram a estar sujeitos ao regime juridico do pessoal da Caixa.
II - As clausulas 16 e 17 do acordo colectivo de trabalho para o sector bancario, de 15 de Junho de 1982, integram o regime juridico do pessoal da Caixa Geral de Depositos.
III - Viola a lei a deliberação do conselho de administração da Caixa Geral de Depositos que não considera para efeitos de promoções automaticas previstas na referida clausula 17 o tempo de serviço prestado por funcionario da ex-administração ultramarina antes da sua integração no quadro privativo da Caixa Geral de Depositos.
Nº Convencional:JSTA00018860
Nº do Documento:SA119860311021010
Data de Entrada:06/14/1984
Recorrente:CAPELO , ARTUR
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1134
Referência Publicação 1:AD N303 ANOXXVI PAG385
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1984/04/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:DL 341/78 DE 1978/11/16 ART2 N1 ART3.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART32 N1.
D 694/70 DE 1970/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART109 ART111 ART112.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/07/22 IN DADM N14 PAG10.