Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021303
Data do Acordão:05/21/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TRANSFERÊNCIA
RESPONSABILIDADE FISCAL
Sumário:A lei não exige a inscrição no registo a que se refere o art. 48 do CIT do próprio forneceder para que opere a suspensão da liquidação do imposto a que alude a al. a) do art. 1 do mesmo diploma, satisfazendo-se para o efeito com o facto de o produtor ou grossista adquirente, emitida necessária declaração de responsabilidade, estar devidamente registado.
Nº Convencional:JSTA00047225
Nº do Documento:SA219970521021303
Data de Entrada:12/18/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERRAGENS DO CENTRO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 ART3 ART48 ART49 ART64 ART65 ART66.
CPC67 ART729 N2.
Referência a Doutrina:MARIA TEREZA LEMOS IN CTF N304 PAG418.