Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021303 |
| Data do Acordão: | 05/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES TRANSFERÊNCIA RESPONSABILIDADE FISCAL |
| Sumário: | A lei não exige a inscrição no registo a que se refere o art. 48 do CIT do próprio forneceder para que opere a suspensão da liquidação do imposto a que alude a al. a) do art. 1 do mesmo diploma, satisfazendo-se para o efeito com o facto de o produtor ou grossista adquirente, emitida necessária declaração de responsabilidade, estar devidamente registado. |
| Nº Convencional: | JSTA00047225 |
| Nº do Documento: | SA219970521021303 |
| Data de Entrada: | 12/18/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FERRAGENS DO CENTRO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 ART3 ART48 ART49 ART64 ART65 ART66. CPC67 ART729 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARIA TEREZA LEMOS IN CTF N304 PAG418. |